Descubra agora 3 formas de corrigir NF-e autorizada errada

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Como corrigir NF-e autorizada errada? Descubra agora!

Corrigir NF-e autorizada errada pode ser mais simples do que você imagina. Entenda!

A emissão de notas fiscais é uma obrigação das empresas, com exceção de quem atua como Microempreendedor Individual (MEI). 

Logo, não realizar sua correta emissão nas operações de compra e venda de produtos e serviços, ou mesmo nas operações de circulação de mercadorias, pode causar muitos problemas com o fisco.

Entretanto, preencher uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada de forma incorreta também pode gerar uma série de problemas financeiros, administrativos e legais, como sofrer uma autuação da Receita Federal em caso de fiscalização e imprevisibilidade financeira no negócio.

Por isso, é fundamental que o processo de preenchimento de uma NF-e autorizada ocorra com bastante cuidado e atenção.

Mas o que fazer caso haja erros no preenchimento? Como corrigir NF-e autorizada errada?

No artigo de hoje, você vai encontrar 3 soluções de ouro para esse problema.

Confira!

Como corrigir NF-e autorizada errada?

Em primeiro lugar, é importante que você entenda que, após o status “Autorizado” no sistema da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), não é possível realizar alterações na NF-e.

Caso ocorra a tentativa de realizar ajustes, você pode, inclusive, ter a assinatura digital invalidada.

Desse modo, é fundamental realizar o preenchimento com bastante atenção e cuidado.

Mas o que fazer em casos de erros? Confira abaixo! 

1. Realize o cancelamento da NF-e

A primeira solução para corrigir uma NF-e autorizada errada é solicitar o seu cancelamento. Entretanto, isso só será possível caso a mercadoria ainda não tenha circulado e se o cancelamento esteja dentro do prazo limite de até 24 horas após a autorização da nota fiscal. 

Vale ressaltar que, em alguns estados, esse prazo pode ser maior ou menor, tendo em vista que não há um prazo padrão para todo o território nacional. Desse modo, é fundamental consultar a SEFAZ do seu estado para verificar o cronograma.

Estando dentro do prazo, será possível realizar o cancelamento e emitir uma nova nota.

2. Emita Nota Fiscal Eletrônica Complementar

Caso a correção que você deseja fazer seja em relação a uma acréscimo no valor total da operação, será possível emitir uma “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”.

Para tanto, deve-se considerar alguns pontos, como:

  • É proibido realizar a alteração do valor para baixo;
  • A NF-e Complementar precisa, obrigatoriamente, se referir à NF-e original para poder ser validada.

3. Recorra a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A última solução é enviar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) à Sefaz. Através dela, será possível realizar as devidas correções nos campos específicos.

Todavia, vale ressaltar que não será possível alterar elementos, como:

  • O destinatário; 
  • As variáveis que determinam o valor do imposto, como alíquota, preço, base de cálculo etc.;
  • A data de emissão da nota ou a saída da mercadoria.

Além disso, é importante destacar que não é possível emitir a CC-e nas seguintes situações:

  • Na inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo; e
  • Nos campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E).

Conte com o suporte contábil para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais

A melhor forma de evitar erros no preenchimento da NF-e ou mesmo para realizar a sua correção de forma correta e sem complicações é contando com o suporte de especialistas contábeis.

Afinal, esses profissionais possuem a expertise necessária para cuidar de todos os seus assuntos contábeis e fiscais a fim de que você mantenha sua empresa organizada, saudável e em conformidade legal.

Sendo assim, entre em contato com o nosso suporte especializado para que possamos ajudar você.

Fonte: Abrir empresa simples

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